domingo, 18 de dezembro de 2011

Tertúlia "Seguro de Condomínio"




A II parte da Tertúlia realizada no passado dia 30 de Novembro, cujo tema foi "Seguro de Condomínio", teve como Convidada/Paletrante a Dra Ana Paula Madeira,
a qual iniciou a sua palestra informando que em termos de obrigatoriedade de seguro, é aplicável a seguinte legislação:
1 - Decreto-Lei nº 40333, de 14 de Outubro de 1955
– institui e regula o regime de propriedade horizontal e determina o princípio
da obrigatoriedade de seguro
de incêndio (mais tarde consagrada no Código
Civil)
2 - Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966 – Aprova o Código Civil e institui a obrigatoriedade do seguro de incêndio
e em 1974 é publicada a apólice uniforme de Incêndio;
Relativamente ao cálculo do “valor seguro”, a convidada de Carlos Moura disse-nos que para edifícios deve corresponder, ao custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo em
conta o tipo de construção ou outros factores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação ou demolição;

À excepção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário ou pelo titular do interesse seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns, devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro;
Os valores de reconstrução publicados por portaria (Portaria nº 1172/2010, de 10 de Novembro)
referem-se a construções de qualidade baixa/média-baixa, os quais genericamente não têm correspondência nos critérios recentes de construção.
É normal que os valores sejam superiores aos resultantes da aplicação directa do valor de reconstrução por m2;

A própria DECO recomenda que se adicione uma margem de 20% ou 30% ao valor apurado;

No tocante às partes comuns, a Dra Ana Paula Madeira, informou-nos que este tema está perfeitamente descrito no código civil, artigo 1421, no entanto não deixou de, nomeadamente, referir, a título de exemplo, os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício, o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção, as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos as instalações gerais de água, gás, electricidade,
aquecimento, ar condicionado e comunicações.

Fomos, também informados que no seguro de Condomínio existem limites de indemnização os quais, na generalidade, podem funcionar através de uma percentagem do capital seguro, sujeitos a uma valor máximo ou em percentagem dos prejuízos indemnizáveis e por fim, por sinistro e anuidade.
Quanto às franquias, as mesmas podem ser aplicáveis, por exemplo, em % dos prejuízos indemnizáveis, sujeitas a um valor mínimo e ou máximo.
Relativamente à oferta de cobertura de riscos, hoje, em dia, existem no mercado variadas opções, apenas a título de exemplo, enumero as seguintes: incêndio, raio e explosão, inundações, danos causados ao edifício por furto ou roubo, quebra e queda de antenas, responsabilidade civil
extracontratual (do condomínio e dos proprietários das fracções autónomas) privação temporária do uso da habitação permanente, protecção jurídica e pesquisa de rotura de canalizações interiores.
Foi sugerido pela Dra Ana Paula Madeira que o administrador do edifício contemple, também, a cobertura de indemnizações por actos dos empregados do condomínio e por pequenas obras de reparação e conservação do edifício.

Uma outra cobertura, também, interessante é a dos “danos estéticos”, a qual garante o pagamento de despesas adicionais, com a reparação ou substituição dos bens seguros, como consequência directa de qualquer sinistro abrangido pelas coberturas efectivamente contratadas, que sejam necessárias para salvaguarda da continuidade e harmonia estética dos bens seguros.
A minha Convidada finalizou a sua apresentação transmitindo-nos a ideia de que a contratação de, apenas, um seguro de condomínio para todo o edifício tem como vantagens principais ter um custo consideravelmente mais baixo e uma redução das potenciais situações de litígio
entre vizinhos pois só envolve uma seguradora.
A todos os presentes foi entregue um dossier contendo vária documentação a qual permite proceder a um estudo comparativo sobre as condições que cada um tem nos seus actuais contratos de seguros.
No final da Tertúlia, a Organização ofereceu aois dois Convidados/Palestrantes uma embalagem de "Marmelada de Odivelas";

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Tertúlia "Gestão e Seguro e Condominio"

No passado dia 30 de Novembro, teve lugar na Soc. Musical Odivelense, na presença de 80 tertulianos, o 38º. encontro das “Conversas com Princípio e Fim”, organizadas por Carlos Moura.

Como esta Tertúlia tinha dois Convidados/Palestrantes, a mesma foi dividida em duas partes, a primeira parte diz respeito, apenas, à “Gestão de Condomínio” apresentada pelo Dr. José io Pimenta, o qual nos trouxe uma excelente série de diapositivos, começando por nos informar que no título constitutivo do condomínio deverão ser especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma a que estas fiquem devidamente individualizadas e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio (artigo 1418 do CC);

Se houver necessidade o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos;
No que diz respeito às partes comuns, o Dr. José Pimenta enumerou-as, destacando, o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares e paredes mestras, o telhado ou os terraços de cobertura ainda que destinados ao uso de qualquer fracção, as entradas, vestíbulos, escadas, corredores, as instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e gás,
pátios e jardins anexos ao edifício, os ascensores, as garagens e outros lugares de estacionamento;

Quanto às limitações ao exercício dos direitos dos condóminos, o Palestrante, informou-nos que é vedado a estes, nomeadamente, prejudicar, quer em obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes, e dar-lhe uso diverso do fim a que se destina;
No que diz respeito aos encargos de conservação e fruição, salvo disposição em contrário, as despesas são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções;
Falando-nos sobre inovações, os tertulianos foram informados que as obras que constituem inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor do prédio, exemplo: colocação de painéis solares;

No tocante às reparações indispensáveis e urgentes, o Dr. José Pimenta disse-nos que as referidas reparações podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do Administrador, por iniciativa de qualquer condomínio.
Sobre o Regulamento do Condomínio, a assistência foi informada que havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio visando a disciplina, o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
Nesse regulamento devem constar, nomeadamente, o estipulado na legislação, os prazos e/ou formas de pagamento, informar sobre a Lei do Ruído, regular a existência de animais, estipular a forma de movimentação das contas bancárias e a utilização do Fundo de Reserva (obrigatório);

As convocatórias para as assembleias devem ser feitas através
de carta registada, enviada dez dias antes da assembleia, indicando, nomeadamente, o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos;
Quanto às funções do Administrador, fomos informados que este deve convocar a assembleia de condóminos, elaborar o orçamento das receitas e despesas comuns, prestar contas à assembleia de condóminos, assegurar o cumprimento dos prazos para as inspecções dos elevadores, inspecção da instalação do gás e contratar os seguros, obrigatórios, de Acidentes de Trabalho do pessoal ao serviço do Condomínio, bem como o seguro de Incêndio, Raio e Explosão, sugerimos, neste caso, que este tenha uma cobertura muito mais ampla, exemplo “Riscos Múltiplos Condomínio” e que de preferência só haja uma apólice de seguro abrangendo a totalidade do edifício, contrato que, em caso de sinistro, oferece uma indemnização mais rápida e menos conflituosa.
Foi sugerido, também, a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil cobrindo os danos causados a terceiros pelo imóvel ou pelos Condóminos;
No átrio do edifício, o Administrador deve, também, afixar,
em moldes visíveis, os contactos: SMAS, EDP e Polícia;
Já na parte final da sua intervenção, o Dr. José Pimenta ainda nos disse que se um Condómino não puder comparecer a uma assembleia, a Lei permite que outra pessoa o represente, devendo ser passada uma procuração ou declaração de delegação de poderes.
Como este tema é um assunto com que diariamente os Administradores dos edifícios são confrontados, alguns tertulianos colocaram questões com muito interesse, obtendo da parte do Convidado de Carlos Moura respostas adequadas.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Tertúlia "Globalização....Que Caminhos?"



Apesar de um dia invernoso, realizou-se no passado dia 26 de Outubro, nas instalações da Sociedade Musical Odivelense, a 37ª. Tertúlia das “Conversas com Princípio e Fim”, estiveram presentes 50 tertulianos.
o tema “Globalização….Que Caminhos?”, teve como convidada de Carlos Moura, mentor destes encontros mensais, a Dra Susana Amador, Presidente do Município de Odivelas.
a qual iniciou a sua excelente palestra, consubstanciada numa série de diapositivos, explicando-nos que:
a “globalização é um processo de integração social, política e económica entre os países e as pessoas do mundo todo, onde os governos e as empresas trocam informação;
A integração mundial decorrente do processo de globalização ocorreu em razão de dois factores: as inovações tecnológicas e o incremento no fluxo comercial mundial.
As inovações tecnológicas permitiram a difusão de informação em larga escala entre as empresas e instituições financeiras, ligando os mercados do mundo.
A globalização é a fase mais avançada do capitalismo.”
A Dra Susana Amador continuou a sua palestra dizendo-nos que “ num mundo globalizado existe, nomeadamente:

- Crescimento do número de migrações;
- O maior uso de novas tecnologias;
- Desenvolvimento das empresas multinacionais;
- Um maior fluxo de capitais pelo planeta;
- Uma maior integração cultural entre as sociedades”
Sobre os caminhos da globalização, a convidada de Carlos Moura deixou as seguintes indicações:
Neste início de milénio, as oligarquias capitalistas transcontinentais reinam no universo. A sua prática quotidiana e o seu discurso de legitimação são radicalmente contrários aos interesses da imensa maioria dos habitantes da Terra.
A globalização efectua a fusão progressiva e forçada das economias nacionais num mercado capitalista mundial e num ciberespaço unificado. Este processo provoca um formidável crescimento das forças produtivas. Riquezas imensas são criadas a todo o instante.
Em pouco menos que uma década, o produto mundial bruto duplicou, e o volume do comércio mundial foi multiplicado por três.
Quanto ao consumo de energia, este duplica em média todos os quatro anos.

Pela primeira vez na história, a humanidade goza de uma abundância de bens.
É preciso ter em atenção que “os bens disponíveis ultrapassam em vários milhares de vezes as necessidades compressíveis dos seres humanos”;
E agora caro leitor atente nestes números:

Cerca de 100 000 pessoas morrem diariamente de fome e das consequências imediatas da fome;
826 milhões de pessoas estão, hoje em dia, crónica e gravemente subalimentadas;
34 milhões delas vivem nos países economicamente desenvolvidos do Norte;
O maior número, 515 milhões, vive na Ásia, onde representa 24 por cento da população total.
A maior parte deles sofre daquilo a que a FAO chama «fome extrema».
Os países mais gravemente atingidos pela fome extrema estão situados na África Subsariana (dezoito países), nas Caraíbas (Haiti) e na Ásia (Afeganistão, Bangladesh, Coreia do Norte e Mongólia).
E todos os sete segundos, na Terra, uma criança abaixo dos 10 anos morre de fome.
Quanto aos objectivos para o milénio2000-2015, a Dra Susana Amador informou os tertulianos, enumerando os seguintes:
“Erradicar a pobreza extrema e a fome, alcançar o ensino primário universal, promover a igualdade de género e a autonomização da mulher, reduzir a mortalidade de crianças. melhorar a saúde materna, combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças, garantir a sustentabilidade ambiental, criar uma parceria global para o desenvolvimento”.
Já na parte final da sua excelente palestra, a Dra Susana Amador, disse que “a globalização em si não é uma loucura. Ela enriqueceu o mundo científica e culturalmente e além disso beneficiou muitos povos em termos económicos.
O sofrimento dos pobres em todo o mundo não pode ser revertido enquanto se impedir que eles desfrutem das grandes vantagens da tecnologia contemporânea, da eficiência conhecida do comércio e intercâmbio internacional e dos méritos sociais e relacionados a uma vida em sociedades abertas, de preferência a fechadas.
O que é preciso é uma distribuição mais equitativa dos frutos da globalização.”
Amartya au Sen, Prémio Nobel da Economia –
“10 Teses sobre a globalização”.
“É necessária uma globalização diferente, com uma regulação internacional dos mercados financeiros, que combata movimentos de capitais puramente especulativos, bem como a fraude e a fuga fiscal e que, lado a lado, com a globalização económica avance com a globalização social, uma globalização com dimensão humana. Há que combater o desemprego e promover o trabalho decente, com aumento dos níveis de educação e formação e com protecção social, recusando a precariedade e a desregulação do mercado de trabalho. Os serviços públicos têm aqui papel fundamental na regulação e na coesão económica e social”. A globalização é também capaz de criar uma CONSCIÊNCIA POLÍTICA GLOBAL, mobilizadora dos povos contra as injustiças e as desigualdades.
A Dra Susana Amador terminou a sua intervenção deixando-nos a seguinte mensagem “É urgente que os cidadãos forcem a colocação na agenda política da URGÊNCIA DE AGIR”;
No tempo destinado à colocação de questões, Carlos Moura leu uma notícia publicada no jornal “Diário de Notícias” através da qual o leitor é informado que no Algarve se estava a levar laranjas para Espanha e que depois entravam em Portugal com o nome de “zumo de naranja”, infelizmente é um “mau exemplo de globalização”, denotando que os produtores daquele produto têm que, urgentemente, se organizar;
Sobre a globalização/segurança industrial, foi também referido que a comunicação entre os produtores e consumidores é, hoje em dia, um factor de grande segurança, isto porque quando é detectado algum defeito num determinado produto, o fabricante não hesita em revelar e pedir que o mesmo seja recolhido e substituído;
Creio que ficaram, por colocar, mais questões mas o tempo disponível estava a esgotar-se, mas ainda houve tempo para a habitual rubrica “Hoje sou eu o Poeta” a qual foi preenchida com a intervenção de António Silva que nos trouxe um bonito poema relacionado com a Laidy Dy, a Tertúlia terminou com o habitual sorteio de livros e de bilhetes para o concerto dos Xutos e Pontapés, estes ofertados pela Dra. Susana Amador.
No próximo mês de Novembro dia 30, o tema em análise será: “Administração, Gestão e Seguro de Condomínios”, são Convidados/Palestrantes o Dr. José Pimenta e Dra Ana Paula Madeira, excepcionalmente a Tertúlia terá o seu início às 16,30 Horas, compareça, colabore e, na altura apropriada, coloque as suas questões/dúvidas, seja participativo. É de notar que parte deste texto está consubstanciado em elementos facultados pela Dra Susana Amador a qual a organização das Tertúlias muito agradece.
Do ponto de vista social, salientamos que o Gabinete de Coesão e Inovação inaugurou, recentemente, uma loja social na qual os Odivelenses podem proceder à entrega de diversos bens, nomeadamente, têxteis/vestuário, brinquedos, e equipamento infantil, para informações contacte: 21 932 09 60;
No próximo dia 9 de Novembro no Centro Comunitário e Paroquial da Ramada haverá um WorkShop denominado “Educação Financeira”, sendo convidada a Dra Natália Cadilha.

sábado, 2 de julho de 2011

Tertúlia "Direitos do Consumidor"

No passado dia 29 de Junho, na Soc. Musical Odivelense, teve lugar a 35ª. Tertúlia das “Conversas com Princípio e Fim”, na presença de 86 Tertulianos, o evento foi apresentado por Carlos Moura mentor destes encontros, o qual começou por agradecer a presença de todos e à imprensa local regional que apoia esta iniciativa, bem como ao Município de Odivelas pelo envolvimento de vários dos seus departamentos.





















Para esta Tertúlia, a organização contou com a presença da Dra Margarida Pinho, Jurista e Técnica de Mediação dos Consumidores, a qual iniciou a sua palestra dando-nos uma panorâmica sobre a TDT – Televisão Digital Terrestre:





Actualmente, quem vê gratuitamente os 4 canais de televisão (5 nos arquipélagos), recebe essas emissões através de uma antena que capta um sinal analógico. Esse sinal analógico vai ser substituído muito brevemente por um sinal digital, pela Televisão Digital Terrestre, ou só TDT. Ou seja, para continuar a ver esses 4/5 canais vai ter que mudar para a TDT. A mudança para a TDT é assim obrigatória. Se não tem Televisão paga e não mudar para a TDT vai deixar de ver esses canais.

TDT – Televisão Digital Terrestre – é uma nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal digital que também funciona através de antenas e que irá substituir a actual teledifusão analógica terrestre (televisão "tradicional").
A TDT permite uma utilização mais eficiente do espectro radioeléctrico, razão pela qual a Comissão Europeia determinou que esta tecnologia fosse obrigatoriamente introduzida em todos os países da União Europeia e estabeleceu um prazo (até 2012) para o switch-off – desligamento – da actual transmissão analógica.
Quais os benefícios da TDT?
Acima de tudo, os portugueses que vêem os 4 canais actuais (5 nas regiões autónomas) através da televisão “tradicional” vão beneficiar de uma melhor experiência de televisão, como a seguir se indica:
Devido à natureza digital do sinal, a qualidade de som e a imagem da emissão é muito superior à da actual emissão analógica;



A TDT disponibiliza um Guia de Programação Electrónico (EPG) – guia de TV e barra de programação, para consultar os horários dos programas de televisão;
A TDT permite também outras funcionalidades avançadas de utilização da televisão, como por exemplo, a Pausa TV (para parar e retomar a emissão de TV), a gravação da emissão ou o agendamento de gravações (para gravar, por exemplo, os seus programas favoritos). Estas características apenas estão disponíveis nos descodificadores com funcionalidades mais avançadas (descodificadores com disco rígido);




Falando-nos sobre os “Direitos do Consumidor” a Dra Margarida Pinho, realçou que a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos.Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se como a seguir se indicam:
Direito à protecção da saúde e segurança, à qualidade dos bens ou serviços, à protecção dos interesses económicos, à prevenção e à reparação de prejuízos, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo, à representação e consulta e à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
Antes de adquirir qualquer bem ou serviço, o Consumidor deve:
Informe-se se as características do produto/serviço se adequam à sua necessidade, compare preços, informe-se sobre as condições de troca, informe-se sobre a garantia e a assistência pós-venda, se necessário peça orçamento escrito e descriminado, se houver contratos escrito peça tempo para o ler atentamente. não decida de imediato, informe-se sobre as condições de entrega do bem e eventuais custos, evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se;







E quando receber o Produto/Serviço tomar em atenção o seguinte:
Veja se as condições do contrato estão de acordo com o que pretende, verifique o produto no acto da entrega, veja qual o documento que serve de garantia, guarde a factura/recibo, é necessário em caso de pretender trocar ou reclamar, caso o vendedor permita trocas ou devoluções não obrigatórias (troca/devolução de bens sem defeito), guarde o documento que o comprove e verifique as condições em que tal pode ser feito.



Sobre o Livro de Reclamações, a Dra Margarida Pinho informou-nos que:
São obrigados a ter Livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se encontrem instalados em estabelecimentos fixos ou permanentes e neles exerçam a respectiva actividade, e que tenham contacto com o público, designadamente, através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção;







Assim devem:
Possuir Livro de Reclamações e disponibilizá-lo sempre que o mesmo for solicitado
Afixar no estabelecimento, em local bem visível, um letreiro com a seguinte informação:“Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações. Nesse letreiro deve estar indicada a entidade reguladora e respectiva morada.
Entregar o duplicado da reclamação ao utente
Informar o utente sobre a entidade junto da qual este pode apresentar a sua reclamação nos casos em que devido a perda ou extravio esteja impossibilitado de disponibilizar o Livro de Reclamações.
Antes de finalizar a sua palestra, houve lugar a uma série de perguntas colocadas por alguns Tertulianos aos quais a Dra Margarida Pinho respondeu de modo a os deixar esclarecidos, dentro deste tema, alguns pontos não foram abordados mas numa próxima oportunidade voltaremos a falar nos “Direitos do Consumidor”;










É de referir que no dia 15 de Março de cada ano se comemora o dia Mundial do Consumior, fique atento a esta data;

Foram entregues a todos os Tertulianos brochuras dos vários departamentos/serviços envolvidos nesta temática do Consumidor;

O Serviço Municipal de Informção ao Consumidor está sediado em Odivelas/Rua da Memória, 2, Letra A, Telefone: 219 320 400 – E Mail:
gac@cm-odivelas.pt;




Ainda houve tempo para celebrar o aniversário do nosso amigo Pedro Falé que assim teve direito ao habitual “QueQue” das Tertúlias e a apagar as respectivas velas, foi mais um momento de agradecimento pela amizade que une este aniversariante ao Carlos e à Margarida Moura;








A habitual rubrica “Hoje sou o Poeta” esteve mais uma vez a cargo do António Silva e do Jaime Guerreiro, a ambos o nosso muito obrigada por esta boa colaboração.



Seguiu-se o habitual sorteio de livros, desta vez em grande número ofertados pelos Tertulianos a seguir indicados: Aline Oliveira, Manuel Alves, Engrácia Alberto, Carlos e Margarida Moura e os convites do Centro Cultural da Malaposta:

No próximo dia 26 do corrente e até ao dia 2 de Agosto, 43 Tertúlianos estarão em viagem pela Croácia e Eslovénia;

Também uma palavra de congratulação pela passagem do 148º. Aniversário da Sociedade Musical Odivelense, entidade que mensalmente recebe as Tertúlias, à sua Direcção os nossos sinceros parabéns;

Como habitualmente nos meses de Julho e Agosto não haverão Tertúlias, voltaremos ao vosso contacto no mês de Setembro, dia 28, estará connosco a Dra Ana Filipa Dâmaso que nos trará tema “Burro Velho não Aprende Línguas?”, é para nos deixar a pensar!!!;
Até lá desejamos a todos que tenham umas óptimas e retemperadoras férias.