sábado, 2 de julho de 2011

Tertúlia "Direitos do Consumidor"

No passado dia 29 de Junho, na Soc. Musical Odivelense, teve lugar a 35ª. Tertúlia das “Conversas com Princípio e Fim”, na presença de 86 Tertulianos, o evento foi apresentado por Carlos Moura mentor destes encontros, o qual começou por agradecer a presença de todos e à imprensa local regional que apoia esta iniciativa, bem como ao Município de Odivelas pelo envolvimento de vários dos seus departamentos.





















Para esta Tertúlia, a organização contou com a presença da Dra Margarida Pinho, Jurista e Técnica de Mediação dos Consumidores, a qual iniciou a sua palestra dando-nos uma panorâmica sobre a TDT – Televisão Digital Terrestre:





Actualmente, quem vê gratuitamente os 4 canais de televisão (5 nos arquipélagos), recebe essas emissões através de uma antena que capta um sinal analógico. Esse sinal analógico vai ser substituído muito brevemente por um sinal digital, pela Televisão Digital Terrestre, ou só TDT. Ou seja, para continuar a ver esses 4/5 canais vai ter que mudar para a TDT. A mudança para a TDT é assim obrigatória. Se não tem Televisão paga e não mudar para a TDT vai deixar de ver esses canais.

TDT – Televisão Digital Terrestre – é uma nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal digital que também funciona através de antenas e que irá substituir a actual teledifusão analógica terrestre (televisão "tradicional").
A TDT permite uma utilização mais eficiente do espectro radioeléctrico, razão pela qual a Comissão Europeia determinou que esta tecnologia fosse obrigatoriamente introduzida em todos os países da União Europeia e estabeleceu um prazo (até 2012) para o switch-off – desligamento – da actual transmissão analógica.
Quais os benefícios da TDT?
Acima de tudo, os portugueses que vêem os 4 canais actuais (5 nas regiões autónomas) através da televisão “tradicional” vão beneficiar de uma melhor experiência de televisão, como a seguir se indica:
Devido à natureza digital do sinal, a qualidade de som e a imagem da emissão é muito superior à da actual emissão analógica;



A TDT disponibiliza um Guia de Programação Electrónico (EPG) – guia de TV e barra de programação, para consultar os horários dos programas de televisão;
A TDT permite também outras funcionalidades avançadas de utilização da televisão, como por exemplo, a Pausa TV (para parar e retomar a emissão de TV), a gravação da emissão ou o agendamento de gravações (para gravar, por exemplo, os seus programas favoritos). Estas características apenas estão disponíveis nos descodificadores com funcionalidades mais avançadas (descodificadores com disco rígido);




Falando-nos sobre os “Direitos do Consumidor” a Dra Margarida Pinho, realçou que a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos.Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se como a seguir se indicam:
Direito à protecção da saúde e segurança, à qualidade dos bens ou serviços, à protecção dos interesses económicos, à prevenção e à reparação de prejuízos, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo, à representação e consulta e à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
Antes de adquirir qualquer bem ou serviço, o Consumidor deve:
Informe-se se as características do produto/serviço se adequam à sua necessidade, compare preços, informe-se sobre as condições de troca, informe-se sobre a garantia e a assistência pós-venda, se necessário peça orçamento escrito e descriminado, se houver contratos escrito peça tempo para o ler atentamente. não decida de imediato, informe-se sobre as condições de entrega do bem e eventuais custos, evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se;







E quando receber o Produto/Serviço tomar em atenção o seguinte:
Veja se as condições do contrato estão de acordo com o que pretende, verifique o produto no acto da entrega, veja qual o documento que serve de garantia, guarde a factura/recibo, é necessário em caso de pretender trocar ou reclamar, caso o vendedor permita trocas ou devoluções não obrigatórias (troca/devolução de bens sem defeito), guarde o documento que o comprove e verifique as condições em que tal pode ser feito.



Sobre o Livro de Reclamações, a Dra Margarida Pinho informou-nos que:
São obrigados a ter Livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se encontrem instalados em estabelecimentos fixos ou permanentes e neles exerçam a respectiva actividade, e que tenham contacto com o público, designadamente, através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção;







Assim devem:
Possuir Livro de Reclamações e disponibilizá-lo sempre que o mesmo for solicitado
Afixar no estabelecimento, em local bem visível, um letreiro com a seguinte informação:“Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações. Nesse letreiro deve estar indicada a entidade reguladora e respectiva morada.
Entregar o duplicado da reclamação ao utente
Informar o utente sobre a entidade junto da qual este pode apresentar a sua reclamação nos casos em que devido a perda ou extravio esteja impossibilitado de disponibilizar o Livro de Reclamações.
Antes de finalizar a sua palestra, houve lugar a uma série de perguntas colocadas por alguns Tertulianos aos quais a Dra Margarida Pinho respondeu de modo a os deixar esclarecidos, dentro deste tema, alguns pontos não foram abordados mas numa próxima oportunidade voltaremos a falar nos “Direitos do Consumidor”;










É de referir que no dia 15 de Março de cada ano se comemora o dia Mundial do Consumior, fique atento a esta data;

Foram entregues a todos os Tertulianos brochuras dos vários departamentos/serviços envolvidos nesta temática do Consumidor;

O Serviço Municipal de Informção ao Consumidor está sediado em Odivelas/Rua da Memória, 2, Letra A, Telefone: 219 320 400 – E Mail:
gac@cm-odivelas.pt;




Ainda houve tempo para celebrar o aniversário do nosso amigo Pedro Falé que assim teve direito ao habitual “QueQue” das Tertúlias e a apagar as respectivas velas, foi mais um momento de agradecimento pela amizade que une este aniversariante ao Carlos e à Margarida Moura;








A habitual rubrica “Hoje sou o Poeta” esteve mais uma vez a cargo do António Silva e do Jaime Guerreiro, a ambos o nosso muito obrigada por esta boa colaboração.



Seguiu-se o habitual sorteio de livros, desta vez em grande número ofertados pelos Tertulianos a seguir indicados: Aline Oliveira, Manuel Alves, Engrácia Alberto, Carlos e Margarida Moura e os convites do Centro Cultural da Malaposta:

No próximo dia 26 do corrente e até ao dia 2 de Agosto, 43 Tertúlianos estarão em viagem pela Croácia e Eslovénia;

Também uma palavra de congratulação pela passagem do 148º. Aniversário da Sociedade Musical Odivelense, entidade que mensalmente recebe as Tertúlias, à sua Direcção os nossos sinceros parabéns;

Como habitualmente nos meses de Julho e Agosto não haverão Tertúlias, voltaremos ao vosso contacto no mês de Setembro, dia 28, estará connosco a Dra Ana Filipa Dâmaso que nos trará tema “Burro Velho não Aprende Línguas?”, é para nos deixar a pensar!!!;
Até lá desejamos a todos que tenham umas óptimas e retemperadoras férias.