terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Tertúlia de Natal "Cantar é o Melhor Remédio"



No passado dia 14 pelas 17,00 Horas teve lugar na Sociedade Musical Odivelense, a 39ª. Tertúlia das “Conversas com Princípio e Fim”, estiveram presentes 170 Tertulianos que, deste modo, quiseram associar-se ao espírito natalício que este evento prometia, a começar pelo nome da Tertúlia de que a mesma foi baptizada “Cantar é o Melhor Remédio”.

A iniciar o evento, Carlos Moura, mentor destes encontros agradeceu aos órgãos da comunicação social locais, Jornal de Odivelas, Jornal Notícias de Cá e de Lá, ao Jornal Magnificat e à Odivelas TV, os quais na ocasião, apropriada, fizeram referência à Tertúlia.

Convidados:

Foram Convidados e colaboraram com a organização da Tertúlia as entidades a seguir indicadas:
1 – Coro da Universidade Sénior de Odivelas (Isce);
2 – Grupo de Teatro Sénior (Malaposta);
3 – Poesia Natalícia (António Silva, Jaime Guerreiro, Deolinda Santos, e Maria da Conceição);
4 – Banda Maior (Colaboração do Dr. António Monteiro);
5 – Grupo de Danças Sevilhanas (Professora Mónica Almeida e Fernando);
Agora, de per si, vão ser apresentadas algumas fotos dos intervenientes neste evento:
Apresentação:
1 - Coro da Universidade Sénior de Odivelas (Isce);
Composto por vários alunos da Universidade Sénior de Odivelas, sediada nas instalações do Isce, sendo sua maestrina a professora Dra Catarina Andrade a qual trouxe para a Tertúlia uma “Cantata de Natal” e uma Canção de Sérgio Godinho chamada “Abraços”, boa actuação culminada com fortes aplausos por parte da assistência;




2 – Grupo de Teatro Sénior (Malaposta);

































Fazem parte deste grupo Seniores ensaiados por Jan Gomes da Malaposta, trouxeram a esta Tertúlia um bonito poema natalício;
3 – Poesia Natalícia:
Seguiu-se a Poesia Natalícia composta por poemas apropriados ao Natal e declamados por António Silva, Jaime Guerreiro, Deolinda Santos, e Maria da Conceição, momento muito apreciado pela assistência.




4 – Banda Maior:
 “É um projecto municipal sendo também inovador no país, que integra 25 seniores de Odivelas, instrumentistas e cantores, com idades compreendidas entre os 55 e os 82 anos. O Projecto "Banda Maior", tem por objectivo proporcionar aos munícipes seniores novas formas de ocupação criativa, possibilitando experiências em grupo e a participação inter-geracional, sensibilizando a comunidade em geral para o papel dos seniores no desenvolvimento social”;




Entre as canções apresentadas referimos, nomeadamente, “Marilu”, “Que tudo vá pró Inferno”;
Como se esperava a apresentação deste grupo foi largamento saudado por todos os presentes;

5 – Grupo de Danças Sevilhanas (Professora Mónica Almeida e Fernando);
A terminar surgiram no palco o grupo de sevilhanas o qual através das suas danças características encantou toda a assistência que no final aplaudiu de pé este simpático grupo;



























6 – Comemoração de Aniversários:
Ainda houve tempo para se cantarem os “parabéns a você” dedicados aos Tertúlianos António Silva e Gracinda Tavares, os quais tiveram direito a apagar as velas do QueQue oferecido pela Organização das Tertúlias;











7 – Sorteio de Livros, Convites e um Quadro em Gesso:
Como sempre realizou-se o habitual sorteio de lembranças, desta vez as ofertas vieram da Organização das Tertúlias, da Dra Susana Amador, do casal Ana e Eurico Costa, da D. Engrácia, da Agência de Viagens GeoStar e do Casal Isabel e Pedro Falé, que nos trouxeram um quadro denominado "A Amizade",  feito em gesso endurecido levando algumas demãos de tinta especial e uma aplicação de folha de ouro  vermelho cardinalle, o sorteio ditou que o mesmo ficasse na posse da nossa amiga Aline Rocha;



Finalizo, desejando a todos os Odivelenses em geral e em particular aos amigos das Tertúlias, um Feliz e Santo Natal;
Próxima Tetúlia, terá lugar no próximo dia 25 de Janeiro, sendo Convidada/Palestrante a Socióloga/Formadora, Dra Sandra Mateus,  que nos irá apresentar o tema “Que Qualidade de Vida”, até lá um abraço para todos vós;


domingo, 18 de dezembro de 2011

Tertúlia "Seguro de Condomínio"




A II parte da Tertúlia realizada no passado dia 30 de Novembro, cujo tema foi "Seguro de Condomínio", teve como Convidada/Paletrante a Dra Ana Paula Madeira,
a qual iniciou a sua palestra informando que em termos de obrigatoriedade de seguro, é aplicável a seguinte legislação:
1 - Decreto-Lei nº 40333, de 14 de Outubro de 1955
– institui e regula o regime de propriedade horizontal e determina o princípio
da obrigatoriedade de seguro
de incêndio (mais tarde consagrada no Código
Civil)
2 - Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966 – Aprova o Código Civil e institui a obrigatoriedade do seguro de incêndio
e em 1974 é publicada a apólice uniforme de Incêndio;
Relativamente ao cálculo do “valor seguro”, a convidada de Carlos Moura disse-nos que para edifícios deve corresponder, ao custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo em
conta o tipo de construção ou outros factores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação ou demolição;

À excepção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário ou pelo titular do interesse seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns, devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro;
Os valores de reconstrução publicados por portaria (Portaria nº 1172/2010, de 10 de Novembro)
referem-se a construções de qualidade baixa/média-baixa, os quais genericamente não têm correspondência nos critérios recentes de construção.
É normal que os valores sejam superiores aos resultantes da aplicação directa do valor de reconstrução por m2;

A própria DECO recomenda que se adicione uma margem de 20% ou 30% ao valor apurado;

No tocante às partes comuns, a Dra Ana Paula Madeira, informou-nos que este tema está perfeitamente descrito no código civil, artigo 1421, no entanto não deixou de, nomeadamente, referir, a título de exemplo, os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício, o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção, as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos as instalações gerais de água, gás, electricidade,
aquecimento, ar condicionado e comunicações.

Fomos, também informados que no seguro de Condomínio existem limites de indemnização os quais, na generalidade, podem funcionar através de uma percentagem do capital seguro, sujeitos a uma valor máximo ou em percentagem dos prejuízos indemnizáveis e por fim, por sinistro e anuidade.
Quanto às franquias, as mesmas podem ser aplicáveis, por exemplo, em % dos prejuízos indemnizáveis, sujeitas a um valor mínimo e ou máximo.
Relativamente à oferta de cobertura de riscos, hoje, em dia, existem no mercado variadas opções, apenas a título de exemplo, enumero as seguintes: incêndio, raio e explosão, inundações, danos causados ao edifício por furto ou roubo, quebra e queda de antenas, responsabilidade civil
extracontratual (do condomínio e dos proprietários das fracções autónomas) privação temporária do uso da habitação permanente, protecção jurídica e pesquisa de rotura de canalizações interiores.
Foi sugerido pela Dra Ana Paula Madeira que o administrador do edifício contemple, também, a cobertura de indemnizações por actos dos empregados do condomínio e por pequenas obras de reparação e conservação do edifício.

Uma outra cobertura, também, interessante é a dos “danos estéticos”, a qual garante o pagamento de despesas adicionais, com a reparação ou substituição dos bens seguros, como consequência directa de qualquer sinistro abrangido pelas coberturas efectivamente contratadas, que sejam necessárias para salvaguarda da continuidade e harmonia estética dos bens seguros.
A minha Convidada finalizou a sua apresentação transmitindo-nos a ideia de que a contratação de, apenas, um seguro de condomínio para todo o edifício tem como vantagens principais ter um custo consideravelmente mais baixo e uma redução das potenciais situações de litígio
entre vizinhos pois só envolve uma seguradora.
A todos os presentes foi entregue um dossier contendo vária documentação a qual permite proceder a um estudo comparativo sobre as condições que cada um tem nos seus actuais contratos de seguros.
No final da Tertúlia, a Organização ofereceu aois dois Convidados/Palestrantes uma embalagem de "Marmelada de Odivelas";

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Tertúlia "Gestão e Seguro e Condominio"

No passado dia 30 de Novembro, teve lugar na Soc. Musical Odivelense, na presença de 80 tertulianos, o 38º. encontro das “Conversas com Princípio e Fim”, organizadas por Carlos Moura.

Como esta Tertúlia tinha dois Convidados/Palestrantes, a mesma foi dividida em duas partes, a primeira parte diz respeito, apenas, à “Gestão de Condomínio” apresentada pelo Dr. José io Pimenta, o qual nos trouxe uma excelente série de diapositivos, começando por nos informar que no título constitutivo do condomínio deverão ser especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma a que estas fiquem devidamente individualizadas e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio (artigo 1418 do CC);

Se houver necessidade o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos;
No que diz respeito às partes comuns, o Dr. José Pimenta enumerou-as, destacando, o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares e paredes mestras, o telhado ou os terraços de cobertura ainda que destinados ao uso de qualquer fracção, as entradas, vestíbulos, escadas, corredores, as instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e gás,
pátios e jardins anexos ao edifício, os ascensores, as garagens e outros lugares de estacionamento;

Quanto às limitações ao exercício dos direitos dos condóminos, o Palestrante, informou-nos que é vedado a estes, nomeadamente, prejudicar, quer em obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes, e dar-lhe uso diverso do fim a que se destina;
No que diz respeito aos encargos de conservação e fruição, salvo disposição em contrário, as despesas são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções;
Falando-nos sobre inovações, os tertulianos foram informados que as obras que constituem inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor do prédio, exemplo: colocação de painéis solares;

No tocante às reparações indispensáveis e urgentes, o Dr. José Pimenta disse-nos que as referidas reparações podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do Administrador, por iniciativa de qualquer condomínio.
Sobre o Regulamento do Condomínio, a assistência foi informada que havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio visando a disciplina, o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
Nesse regulamento devem constar, nomeadamente, o estipulado na legislação, os prazos e/ou formas de pagamento, informar sobre a Lei do Ruído, regular a existência de animais, estipular a forma de movimentação das contas bancárias e a utilização do Fundo de Reserva (obrigatório);

As convocatórias para as assembleias devem ser feitas através
de carta registada, enviada dez dias antes da assembleia, indicando, nomeadamente, o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos;
Quanto às funções do Administrador, fomos informados que este deve convocar a assembleia de condóminos, elaborar o orçamento das receitas e despesas comuns, prestar contas à assembleia de condóminos, assegurar o cumprimento dos prazos para as inspecções dos elevadores, inspecção da instalação do gás e contratar os seguros, obrigatórios, de Acidentes de Trabalho do pessoal ao serviço do Condomínio, bem como o seguro de Incêndio, Raio e Explosão, sugerimos, neste caso, que este tenha uma cobertura muito mais ampla, exemplo “Riscos Múltiplos Condomínio” e que de preferência só haja uma apólice de seguro abrangendo a totalidade do edifício, contrato que, em caso de sinistro, oferece uma indemnização mais rápida e menos conflituosa.
Foi sugerido, também, a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil cobrindo os danos causados a terceiros pelo imóvel ou pelos Condóminos;
No átrio do edifício, o Administrador deve, também, afixar,
em moldes visíveis, os contactos: SMAS, EDP e Polícia;
Já na parte final da sua intervenção, o Dr. José Pimenta ainda nos disse que se um Condómino não puder comparecer a uma assembleia, a Lei permite que outra pessoa o represente, devendo ser passada uma procuração ou declaração de delegação de poderes.
Como este tema é um assunto com que diariamente os Administradores dos edifícios são confrontados, alguns tertulianos colocaram questões com muito interesse, obtendo da parte do Convidado de Carlos Moura respostas adequadas.